Eletrônicos e eletrodomésticos
Celulares, notebooks, TVs, geladeiras e máquinas com defeito; recusa de troca, assistência técnica que não resolve e garantia negada — inclusive pela teoria da vida útil do produto.
De qualquer natureza. Quando o fornecedor se recusa a trocar, consertar ou devolver o valor, o Código de Defesa do Consumidor está do seu lado — e o escritório faz valer.
O fundamento
O artigo 18 do CDC dá ao fornecedor 30 dias para sanar o vício do produto. Vencido o prazo, é o consumidor quem escolhe: troca por um produto novo, devolução do valor corrigido ou abatimento do preço — além de eventual indenização pelos prejuízos.
Para serviços, o artigo 20 garante a reexecução, a restituição ou o abatimento quando o serviço é mal prestado ou não entrega o que foi contratado. A prática de empurrar reparos sucessivos, crédito em loja ou simplesmente ignorar o cliente contraria a lei.
Situações Atendidas
Celulares, notebooks, TVs, geladeiras e máquinas com defeito; recusa de troca, assistência técnica que não resolve e garantia negada — inclusive pela teoria da vida útil do produto.
Carros e motos, novos ou usados, com vício oculto ou defeito recorrente; recalls não atendidos e descumprimento de garantia pela concessionária ou montadora.
Móveis planejados com defeito ou entrega incompleta, colchões, materiais de construção e qualquer outro bem durável que não entrega o que prometeu.
Reformas inacabadas, cursos que não cumprem o programa, eventos cancelados, telefonia e internet instáveis, planos e assinaturas que não funcionam como o contratado.
Produto não entregue, diferente do anunciado ou sem direito de arrependimento respeitado (7 dias do recebimento, em compras à distância).
Cobranças por serviços não contratados, faturas em duplicidade e inscrição irregular nos cadastros de proteção ao crédito — com direito à devolução em dobro e indenização, conforme o caso.
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