Produto ou serviço defeituoso

De qualquer natureza. Quando o fornecedor se recusa a trocar, consertar ou devolver o valor, o Código de Defesa do Consumidor está do seu lado — e o escritório faz valer.

O fundamento

A escolha é do consumidor — não da loja.

O artigo 18 do CDC dá ao fornecedor 30 dias para sanar o vício do produto. Vencido o prazo, é o consumidor quem escolhe: troca por um produto novo, devolução do valor corrigido ou abatimento do preço — além de eventual indenização pelos prejuízos.

Para serviços, o artigo 20 garante a reexecução, a restituição ou o abatimento quando o serviço é mal prestado ou não entrega o que foi contratado. A prática de empurrar reparos sucessivos, crédito em loja ou simplesmente ignorar o cliente contraria a lei.

Foto: produto eletrônico desmontado em bancada, ou cliente frustrado diante de produto com defeito

Situações Atendidas

Qualquer produto. Qualquer serviço.

01

Eletrônicos e eletrodomésticos

Celulares, notebooks, TVs, geladeiras e máquinas com defeito; recusa de troca, assistência técnica que não resolve e garantia negada — inclusive pela teoria da vida útil do produto.

02

Veículos

Carros e motos, novos ou usados, com vício oculto ou defeito recorrente; recalls não atendidos e descumprimento de garantia pela concessionária ou montadora.

03

Móveis e produtos em geral

Móveis planejados com defeito ou entrega incompleta, colchões, materiais de construção e qualquer outro bem durável que não entrega o que prometeu.

04

Serviços mal prestados

Reformas inacabadas, cursos que não cumprem o programa, eventos cancelados, telefonia e internet instáveis, planos e assinaturas que não funcionam como o contratado.

05

Compras online

Produto não entregue, diferente do anunciado ou sem direito de arrependimento respeitado (7 dias do recebimento, em compras à distância).

Como se preparar

As provas que fortalecem o caso.

  • Nota fiscal e termo de garantia — a base de qualquer reclamação;
  • Fotos e vídeos do defeito — registre antes de enviar à assistência;
  • Protocolos e ordens de serviço — comprovam a contagem do prazo de 30 dias;
  • Conversas por escrito — e-mails e mensagens com o fornecedor registram a recusa.

O fornecedor se recusa a resolver?

Relate sua situação pelos canais de contato do escritório para uma avaliação individual do caso.

Canais de contato